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Débitos fiscais de imóveis leiloados devem ser pagos pelo dono do objeto

Débitos fiscais de imóveis leiloados devem ser pagos pelo dono do objeto

Os editais de leilão de imóveis devem avisar se há débitos a serem pagos, caso contrário o dono do imóvel é o responsável pela quitação do bem. Esse entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao analisar o pedido de um comprador de imóvel que não sabia das dívidas.

Os editais de leilão de imóveis devem avisar se há débitos a serem pagos, caso contrário o dono do imóvel é o responsável pela quitação do bem. Esse entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao analisar o pedido de um comprador de imóvel que não sabia das dívidas. Ele pediu ao tribunal que determinasse o abatimento dos impostos pendentes no valor pelo qual ele havia comprado o imóvel.

O juiz relator do processo, João Amílcar, julgou a favor do comprador. Para ele, que foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma, o edital não fazia menção aos débitos tributários antecedentes e, por isso, não era possível imputar ao arrematante a responsabilidade por tal ato. Além disso, o imóvel, por questões jurídicas, não foi transferido legalmente ao se novo proprietário. O imóvel ficou por seis anos na posse da antiga dona, que não pagou os débitos fiscais do apartamento.

O juízo do primeiro grau imputou ao recorrente a responsabilidade sobre os débitos posteriores à compra do imóvel. No entanto, para a 2ª Turma o adquirente só formalizou a compra do imóvel agora, depois de 6 anos. No voto, o relator cita: “Não sendo encargo do arrematante a quitação dos impostos pendentes sobre o imóvel, até a assinatura do auto de arrematação e a transferência do domínio do bem, tais despesas devem ser abatidas no preço apurado com a alienação , de modo que o adquirente possa receber o imóvel sem qualquer ônus, tal como previsto no edital”.

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