seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Direito a isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros

A isenção de imposto sobre a renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial que visava afastar a tributação de três pessoas, pela venda de ações das quais se tornaram titulares devido à morte de seus parentes.

O benefício da isenção foi admitido pelo artigo 4º, alínea “d” do Decreto-Lei 1.510/1976, revogado pela Lei 7.713/1988. Ainda assim, mesmo que a venda das ações tenha ocorrido após a revogação, admitia-se a isenção se houvesse a comprovação da titularidade delas por pelo menos 5 anos na vigência do decreto anterior.

Ou seja, a isenção dependeria de os titulares terem adquirido as ações no máximo até 31 de dezembro de 1983. No caso julgado pela 1ª Turma, os donos originais das ações preencheriam o requisito. Seus sucessores, não: as ações passaram para seu controle entre janeiro de 1987 e julho de 1990.

O TRF da 3ª Região negou a isenção por entender que, embora os bens sejam os mesmos, as ações que antes pertenciam aos parentes passaram aos herdeiros, o que torna sua titularidade diversa. Logo, não preenchem o requisito para a isenção.

Ao STJ, os sucessores afirmaram que o conceito de alienação implica em perda da propriedade de um bem por liberalidade do alienante, o que não é o caso da sucessão hereditária.

“A não utilização do direito à isenção pelos titulares não transfere tal isenção para os sucessores, visto que esse benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos e, à época em que os recorrentes tornaram-se titulares das ações, não mais seria possível implementar as condições para sua fruição, visto que revogada pela Lei nº 7.713/1988, de 31 dezembro 1988”, concluiu o min. relator.

REsp 1.563.733

stj/conjur

#herdeiros #isenção #imposto #renda #venda #ações

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão