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Empresas garantem direito de não incluírem o auxílio-doença na base de cálculo das contribuições previdenciárias

Empresas garantem direito de não incluírem o auxílio-doença na base de cálculo das contribuições previdenciárias

7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, o auxílio-doença de seus empregados...

7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, o auxílio-doença de seus empregados, suportado por elas nos 15 primeiros dias de salários daqueles empregados afastados por doença.

Alegam as empresas que a verba paga naquele período a título de auxílio-doença não possui caráter salarial.

Para a Fazenda Nacional, a verba tem natureza salarial, justificando sua inclusão na base de cálculo.

O voto do Relator, Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a retribuição recebida pelo empregado doente, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, tem caráter previdenciário, sobre ele não incidindo a contribuição previdenciária.

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