Escrito por: Ricardo de Freitas
A primeira decisão crucial é escolher entre a declaração simplificada ou completa. A simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, enquanto a completa permite 1 o abatimento de despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes. A escolha depende do volume de despesas dedutíveis: se forem inferiores ao limite do desconto simplificado, a simplificada é mais vantajosa; caso contrário, a completa é a melhor opção.
Despesas dedutíveis
É fundamental conhecer as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. É imprescindível guardar comprovantes fiscais desses gastos para comprovar as deduções.
Despesas médicas dedutíveis
Gastos com consultas médicas, dentistas, exames, internações, planos de saúde e outros serviços de saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que comprovados por meio de recibos ou notas fiscais.
Despesas médicas não dedutíveis
Despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos não são dedutíveis, exceto quando incluídas na conta de um hospital.
Despesas com educação dedutíveis
Gastos com educação regular, como mensalidades de creches, escolas, universidades e cursos técnicos, podem ser deduzidos, com limite de R$ 3.561,50 por dependente em 2024.
Despesas com educação não dedutíveis
Despesas com uniforme, material escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas não são dedutíveis.
Outras despesas dedutíveis
Pensão alimentícia, previdência privada (PGBL), INSS e contribuições para outros planos de previdência social também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Dependentes
É possível deduzir gastos com dependentes, como pais, cônjuges e filhos, com limite de R$ 2.275,08 por dependente em 2024. No entanto, é importante avaliar se a inclusão do dependente é vantajosa financeiramente, considerando sua renda e despesas.
Situações específicas
Profissionais liberais e autônomos podem deduzir gastos relacionados à sua atividade profissional, como energia elétrica, INSS, fundo de garantia e despesas com órgãos de classe. Quem investe em imóveis pode deduzir taxas de imobiliária, IPTU e condomínio.
Doações para fundos sociais
É possível destinar até 6% do Imposto de Renda devido para organizações que apoiam crianças, adolescentes e idosos, sem custo adicional. A doação pode ser feita diretamente aos fundos ou por meio da declaração do Imposto de Renda.
Tabela de despesas dedutíveis
| Despesa | Descrição | Limite |
|---|---|---|
| Dependentes | Gastos com pais, cônjuges e filhos | R$ 2.275,08 por dependente |
| Saúde | Consultas, exames, internações, planos de saúde | Sem limite |
| Educação | Mensalidades de escolas e universidades | R$ 3.561,50 por dependente |
| Previdência | PGBL, INSS e outros planos | Até 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL) |
| Pensão alimentícia | Valores pagos judicialmente | Sem limite |
| Livro-caixa | Despesas de profissionais liberais e autônomos | Sem limite |
| Imóveis | Taxas de imobiliária, IPTU e condomínio | Sem limite |
Esclarecendo:
O que diz a Receita Federal sobre o IPTU?
O IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente, ele não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, há situações específicas em que o IPTU pode ser utilizado para reduzir o impacto fiscal, dependendo da relação entre o imóvel e a geração de renda.
IPTU e proprietários que recebem aluguel
Proprietários de imóveis alugados podem deduzir o valor do IPTU do total recebido em aluguéis. Para isso, é essencial declarar os rendimentos corretamente na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do Imposto de Renda. Nessa seção, devem ser informados todos os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do locatário, além do endereço do imóvel alugado.
A verdade é que é possível declarar o condomínio no Imposto de Renda. No entanto, isso não é dever de todas as pessoas.
Temos duas possibilidades: 1 – Imóvel próprio que não tem aluguel como receita – neste caso, não há dedução prevista para despesas com taxas condominiais. Então, não há necessidade de informá-las em sua declaração. 2 – Imóvel próprio que tem aluguel como receita – neste caso, se você aluga o imóvel e é responsável pelo gasto do condomínio, poderá abater do valor recebido de aluguel, sim! Além disso, gastos com IPTU e imobiliária também podem ser deduzidos. O imposto de renda sobre aluguel deve ser pago mensalmente através do carnê-leão e consolidado na Declaração Anual de Ajuste feita em março e abril de cada ano”.
FONTE: JORNALCONTÁBIL E OUTROS
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB