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UBS pede suspensão de cobrança de ISS sobre administração de fundos e corretagem de títulos

UBS pede suspensão de cobrança de ISS sobre administração de fundos e corretagem de títulos

O Banco UBS impetrou Ação Cautelar (AC 1959) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a cobrança, pelo município do Rio de Janeiro, do ISS (Imposto sobre Serviços) em atividades de administração de fundos mútuos e corretagem de títulos. Para o advogado da instituição, a cobrança é inconstitucional. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O Banco UBS impetrou Ação Cautelar (AC 1959) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a cobrança, pelo município do Rio de Janeiro, do ISS (Imposto sobre Serviços) em atividades de administração de fundos mútuos e corretagem de títulos. Para o advogado da instituição, a cobrança é inconstitucional. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Os autos relatam que contra a cobrança do imposto, considerado inconstitucional pelo banco, o advogado da instituição impetrou um mandado de segurança, que teve liminar deferida pelo juiz de primeira instância, mas o mérito foi negado no mesmo juízo. Após apelar da decisão, sem sucesso, o advogado interpôs Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário dirigido ao STF, ambos negados. Contra mais essas decisões negativas, o advogado interpôs agravos de instrumento, pedindo que os recursos sejam admitidos e analisados pela corte superior e pelo Supremo.

O UBS relata, na ação, que o motivo do pedido de liminar se baseia no fato de o município carioca já ter proposto uma ação de execução fiscal para conseguir receber o crédito tributário em discussão. A defesa pede, então, a suspensão liminar da cobrança do imposto até o julgamento final do recurso extraordinário, uma vez que considera “manifesta a possibilidade de reforma do acórdão impugnado”. Isso porque, conclui o advogado, a tese da defesa possui respaldo na jurisprudência do próprio STF.

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