Maioridade. Estudante. Necessidade. Possibilidade
SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PARA O FILHO MAIOR E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO E FILHA MENOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO.
1. O pai, que sempre foi o provedor do grupo familiar, deve alcançar alimentos de forma a atender as necessidades da filha menor, cujas necessidades são presumidas. 2. Se o filho maior, não é estudante universitário, não está trabalhando e se diz necessitado, dizendo ser mantido pelos genitores, cabe a ele propor ação de alimentos, não sendo possível estabelecer tal encargo na ação de divórcio, onde se regulam apenas os direitos e deveres existentes entre o casal, entre os quais não está o de atender o sustento dos filhos maiores. 3. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a repartição igualitária de todos os bens do casal, não sendo possível estabelecer limitação ao direito patrimonial. Recurso desprovido. (TJRS – Ap. Cível Nº 70010996882 – 7ª Câmara Cível – rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 01/06/2005).