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Alimentos. Menor impúbere. Complementação. Avô

ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE (REPRESENTADO PELA MÃE). COMPLEMENTAÇÃO PELO AVÔ.
– Juridicamente não há o que impeça ao avô de complementar os alimentos insuficientemente prestados pelo pai. 2. Fixação. Critério (Cód. Civil, art. 400). Questão que, na espécie, diz respeito ao conjunto probatório, não examinável pelo STJ (Súmula 7). 3. Recurso não conhecido. (STJ – REsp 79409 / RS – 3ª Turma – rel. Min. NILSON NAVES – DJ 01.02.1999 p. 183).