A transmissibilidade da obrigação de prestar alimentos, prevista no artigo 23 da Lei nº 6.515, de 1977, é restrita às pensões devidas em razão da separação ou divórcio judicial, cujo direito já estava constituído à data do óbito do alimentante; não autoriza ação nova, em face do espólio, fora desse contexto. Recurso especial não conhecido. ( STJ – REsp 232901 / RJ – 3ª Turma – rel. Min. ARI PARGENDLER – DJ 01.08.2000 p. 269).