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COISA JULGADA. PATERNIDADE. INVESTIGAÇÃO

COISA JULGADA. PATERNIDADE. INVESTIGAÇÃO.
A Turma, por maioria entendeu que não faz coisa julgada, na primeira ação de investigação de paternidade, em que não houve pronunciamento de mérito pelo não comparecimento da mãe do autor à audiência de instrução, vez que aquela sequer era parte no processo. Ademais, em se tratando de direito indisponível e imprescritível, a revelia não produz efeitos, assim como é inadmissível a confissão quanto a fatos dessa natureza (CPC, arts. 320, II, e 351). Precedente citado: REsp 226.435-PR, DJ 4/2/2002. (STJ – REsp 427.117-MS, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 4/11/2003 – 3ª Turma)