Prova oral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
– Tendo o apelante requerido expressamente na petição inicial e na réplica a produção de prova oral, e tratando a exoneração de alimentos de matéria de fato, tal prova deve ser oportunizada, sob pena de cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade da sentença acolhida, monocraticamente, para reabrir a instrução. (TJRS – Ap. Cível Nº 70012652905, 8ª Câmara Cível – rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 27/09/2005).