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Deveres conjugais e danos morais

Com a celebração do matrimônio nascem os deveres conjugais que consiste na fidelidade mútua da observância dos compromissos morais e jurídicos, oriundos do pacto nupcial.

A infração de qualquer dos termos expressos na norma de regência do casamento, redunda em justa causa para a separação do casal, porém, a restar definida a culpa do cônjuge pelo desenlace, é o mesmo passível de algumas sanções, dentre elas, a reparação por danos morais.