Civil. Família. Separação consensual. Alimentos. Renúncia.
– Sendo o acordo celebrado na separação judicial consensual devidamente homologado, não pode o cônjuge posteriormente pretender receber alimentos do outro, quando a tanto renunciara, por dispor de meios próprios para o seu sustento. Recurso conhecido e provido. (STJ – REsp 254392 / MT – 4ª Turma – rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA – DJ 28.05.2001 p. 163).