CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SEPARAÇÃO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CARACTERIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO. JULGAMENTO DIVERSO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA.
– Ainda que se requeira a separação judicial com imputação de culpa e essa não reste provada nos autos, o juiz pode decretá-la caso verifique, nas provas coligidas aos autos, a insuportabilidade da vida em comum, situação em que a decretação da separação não implica julgamento diverso do pedido. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 466329 / RS – 3ª Turma – rel. Min. NANCY ANDRIGHI – DJ 11.10.2004 p. 314).