01 – Habeas corpus: ameaça indireta. É possível discutir a tempestividade de recurso mediante habeas corpus porque, de forma indireta, poderá ser atingida a liberdade de ir e vir do paciente. Trata-se, na espécie, de habeas corpus contra decisão de Ministro do STJ que não conhecera de habeas corpus em que se sustentava a tempestividade de recurso especial cujo seguimento fora negado na origem. Com esse entendimento, a Turma deferiu o writ para considerar cabível o habeas corpus impetrado perante o STJ e para que este o examine como de direito (STF – HC 79.356/RJ, Rel. Min. Sydney Sanches, 04.04.2000).