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Coisa julgada

Cabimento.
01 – “O cabimento do Habeas corpus quando há coisa julgada é perfeitamente aceitável desde que atendidos os pressupostos do art. 5º, LXVIII, da CF/88 e arts. 647 e 648 do CPP.” (STJ – HC 11.309/MG, Rel. Min. Félix Fischer, J. em 06.06.2000).