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Prisão Preventiva – Flagrante -Crime Hediondo – Fundamentação

Prisão Preventiva. Flagrante. Crime Hediondo. Fundamentação.
Ainda que o processo criminal trate de crime tido por hediondo ou equiparado, o juiz está obrigado a fundamentar a decisão denegatória da liberdade provisória a partir dos motivos autorizadores da prisão preventiva, dada a natureza cautelar da prisão em flagrante. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem. Preliminarmente havia rejeitado o incidente de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 suscitado pelo Min. Hamilton Carvalhido. Precedentes citados: RHC 7.886-SP, DJ 17/5/1999; RHC 15.350-SP, DJ 29/3/2004; RHC 15.234-MG, DJ 15/3/2004; HC 30.060-RJ, DJ 2/2/2004, e HC 28.012-RS, DJ 15/12/2003. HC 32.551-PE, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 13/4/2004. 6ª Turma.