A ex-prefeita de São Sebastião do Maranhão M.S.D.R. deverá devolver aos cofres públicos mais de R$ 175.955,39 gastos de modo diverso daqueles para os quais as quantias haviam sido previstas, no mandato de 2005 a 2008. A condenação diz respeito a cinco ações civis públicas ajuizadas pelo município contra a ex-gestora. Ela foi condenada ao pagamento de multa civil em valor equivalente a seis vezes a última remuneração percebida quando ocupante do cargo eletivo. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
A decisão do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente pedido de São Sebastião do Maranhão. O município afirma que a então prefeita recebeu recursos e gastou-os integralmente, mas as obras para as quais eles eram destinados não foram concluídas e não houve prestação de contas. Com isso, ele foi inscrito no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf).
Segundo a denúncia, M. firmou convênios com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) e com a Secretaria de Estado de Governo, para melhoramento de vias públicas; com a Secretaria de Estado da Educação (SEE), em prol do Programa Municipal de Transporte Escolar; e com a Secretaria Estadual de Esporte e da Juventude, para a promoção de núcleos de esporte do Programa Minas Olímpica Nova Geração.
A ex-prefeita alegou que a gestão municipal não poderia pleitear o ressarcimento da verba, pois esta advinha de convênio firmado com o Estado de Minas Gerais. Ela sustentou, ainda, que os repasses eram da ordem de R$ 100 mil, sem contrapartida, no caso de uma das verbas para obras nas vias públicas, e de R$ 40 mil, com contrapartida de R$ 2.126, no caso da outra; que as contas foram aprovadas, quanto ao acordo para transporte escolar e para ações pela educação esportiva.
A juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, cooperadora do Napi, entendeu que, embora os contratos estipulassem a obrigatoriedade de demonstrar o correto emprego dos valores, o que, aliás, também é exigido pela Constituição Estadual, a ex-prefeita descumpriu a cláusula em diversas ocasiões, incorrendo em improbidade administrativa.
Nas sentenças (0582.09.013184-5, 0582.09.014.248-7, 0582.09.014.249-5, 0582.09.013.536-6, 0582.09.013.035-9), a magistrada determinou que M. perdesse seus direitos políticos e fosse impedida de contratar com o poder público por três anos. A ré também terá de restituir o total de R$ 175.955,39 e pagar multa no valor do sêxtuplo de sua última remuneração no cargo, bem como prestar contas que estão pendentes, num montante de R$ 281.950, relativas ao transporte escolar municipal, e de R$ 281.950, concernentes às obras em vias públicas.
Por serem de Primeira Instância, as decisões estão sujeitas a recurso.
Acompanhe os processos: 0582.09.013184-5, 0582.09.014.248-7, 0582.09.014.249-5, 0582.09.013.536-6 e 0582.09.013.035-9.