O Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou Vilmar Motta Schmitt, João Serafim Quevedo e Claudio Luís Schroder Vitória, respectivamente, ex-Prefeito, ex-Vice-Prefeito e candidato nas eleições de 2008, por improbidade administrativa.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, os candidatos João Serafim Quevedo e Claudio Luís Schroder Vitória, contando com o apoio e ciência do então Prefeito Vilmar, faziam doações de tubulações de cimento para construção de bueiros e aterros particulares, utilizando maquinário e pessoal do quadro da Prefeitura para espalhar o aterro e colocar as tubulações, além de proceder à limpeza dos terrenos, com o fim de angariar votos.
Na sentença, o magistrado informa que uma auditoria do Tribunal de Contas indicou que o saibro adquirido em 2007 alcançava o volume de 500m³ (totalizando R$ 5.950,00); em 2008 ¿ ano eleitoral ¿, a aquisição do material chegou à marca de 3.260m³. Em relação aos tubos de concreto, o Município adquiriu, em 2007, 696 unidades (R$ 10.073,60), ao passo que, no ano de eleição, esse valor aumentou para 1.625 unidades, totalizando um gasto de R$ 44.641,20.
O Juiz também explicou que os depoimentos de testemunhas comprovaram que os materiais foram destinados a particulares na semana ou às vésperas de se realizarem as eleições municipais.
A assertiva apenas confirma o descaso como os demandados trataram o interesse público: para galgar ou manter-se no cargo, poderiam aproveitar-se da hipotética vulnerabilidade dos eleitores, obrigando-os a confiarem seu voto, mediante a prestação de serviços que deveriam ter sido realizados em qualquer momento tirante o período eleitoral, afirmou o juiz.
Penas
Os réus foram condenados à restituição integral do dano ao erário, corrigido monetariamente pelo IGPM, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação; pagamento de multa civil, no valor de duas vezes o valor do prejuízo, também corrigidos; à suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Processo nº 022/11000168490