seu conteúdo no nosso portal

Juiz condena ex-prefeita de Pindoretama a devolver R$ 118,9 mil aos cofres públicos

Juiz condena ex-prefeita de Pindoretama a devolver R$ 118,9 mil aos cofres públicos

A ex-prefeita do Município de Pindoretama (a 49 Km de Fortaleza), Renata Maria Costa Martins, deve devolver R$ 118.965,32 aos cofres públicos. O valor total do prejuízo causado ao erário será apurado na fase de liquidação de sentença. Também terá de pagar multa de R$ 40 mil por ato de improbidade administrativa.

A determinação suspende ainda os direitos políticos da ex-gestora por seis anos. Além disso, Renata Maria está proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o processo (nº 26-33.2005.8.06.0146/0), em 1997, a ex-prefeita teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades, estavam a falta de licitação para despesas efetuadas com aquisição de combustíveis (R$ 90.766,48), medicamentos (R$ 19.136,24), serviços de publicidade (R$ 9.162,60), e realização de despesas com doações para pessoas inexistentes (R$ 8.914,44).

Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Renata Maria por atos de improbidade administrativa. Na contestação, a ex-gestora negou haver ilicitude nos atos praticados e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo TCM reuniram provas suficientes para confirmar a improbidade. Segundo Daniel, “durante o exercício financeiro de 1997 foram realizadas despesas para a aquisição de combustíveis, serviços de publicidade e aquisição de medicamentos, importando no valor final de R$ 118.965,32, sem que tenha sido apresentada qualquer documentação relativa aos procedimentos licitatórios”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico