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Juiz condena ex-secretária de Educação de Quiterianópolis por improbidade administrativa

Juiz condena ex-secretária de Educação de Quiterianópolis por improbidade administrativa

A ex-secretária de Educação e do Fundo Municipal de Educação (Fundef) do Município de Quiterianópolis (a 414 km de Fortaleza), Maria Rubinete Fernandes Gomes, foi condenada a ressarcir os cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil por praticar atos de improbidade administrativa durante o ano de 2006. Também teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.

A ex-gestora ainda está proibida de contratar com o Poder Público e de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).

Segundo os autos (nº 512-59.2012.8.06.0150/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência indevida de instauração de procedimentos licitatórios para despesas realizadas com Programa de Educação de Jovens e Adultos (R$ 277.773,71), serviços de recuperação de carteiras escolares (R$ 22.295,00) e gráficos (R$ 8.820,00).

Por isso, o Ministério Público estadual (MP/CE), em abril de 2012, ingressou com ação civil pública requerendo a condenação de Maria Rubinete por atos de improbidade. Na contestação, a ex-secretária disse que não praticou nenhum ato ilícito, nem causou prejuízo ao erário.

Ao julgar o processo, no último dia 13, o magistrado considerou as provas contidas no relatório do TCM e destacou que a ex-secretaria, embora tenha contestado, não apresentou nenhum documento em seu favor. De acordo com o juiz, “não resta dúvida de que a promovida, quando se encontrava no cargo de gestora da Secretaria Municipal de Educação deste município e do Fundo Municipal de Educação, no exercício de 2006, causou danos ao erário, encontrando-se a sua conduta prevista no art. 10 da Lei 8.492/92, porquanto contratara a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”.

O valor a ser ressarcido pela ex-gestora será apurado na fase de liquidação de sentença.

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