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Justiça rejeita ação de improbidade contra o ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro

*Decisão de juiz em ação movida pelo Ministério Público Federal expõe luta de poder entre Polícia Federal e MPF

 

O juiz da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Flavio Oliveira Lucas, rejeitou ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), por ato de improbidade administrativa, contra um delegado da Polícia Federal (PF), o ex-Superintendente Regional do Rio de Janeiro Angelo Fernandes Gioia. “Os fatos atribuídos ao Réu não subsumem-se às condutas ímprobas descritas nos dispositivos indicados pelo MPF, ou em qualquer outro da lei de regência”, afirmou o magistrado na sentença. “REJEITO a presente petição inicial, extinguindo o feito sem o julgamento do mérito, na forma do artigo 267, IV do CPC”, finalizou. A causa foi ganha pelo advogado Dennis Cincinatus, especialista em Direito Administrativo com ênfase em improbidade administrativa e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, seccional Barra da Tijuca.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Flavio Oliveira Lucas destacou a recorrente luta de poder entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, que tem a atribuição de exercer controle externo da atividade policial. “O juízo possui plena compreensão do pano de fundo que está por detrás do debate travado nestes autos, já que possui conhecimento da tensa relação entre as duas instituições responsáveis pela apuração de ilícitos penais (Ministério Público Federal e Polícia Federal). Trata-se de fator que não pode ser desconsiderado, pois se sabe que há uma intensa disputa de poder entre as duas instituições que, não raras vezes, ultrapassa os limites do razoável e choca-se com o interesse público”, fundamentou o magistrado.

Em agosto de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra o delegado da Polícia Federal Angelo Fernandes Gioia, ex-Superintendente Regional do Rio de Janeiro, por suposto ato de improbidade administrativa.  A alegada improbidade “residiria em encaminhamento de relatório de inteligência ao Ministério Público Federal como forma de prejudicar outro DPF (Delegado de Polícia Federal)”.

Na defesa do réu, o advogado Dennis Cincinatus alegou que o encaminhamento do referido relatório ao MP ocorreu “em estrito cumprimento do dever legal” e que “não seria lícito ao réu omitir-se e sonegar ao MPF e à Justiça Federal o conhecimento das irregularidades narradas nos relatórios, cujos conteúdos tinham relevância penal, não podendo promover verdadeiro “arquivamento” de documentos que deveriam ser submetidos ao crivo do parquet (Ministério Público)”.

Acerca da suposta perseguição do réu a um delegado federal, Cincicatus esclareceu ao juízo que os fatos contidos no relatório de inteligência “envolviam pelo menos 17 (dezessete) policiais federais” e não apenas ao que foi citado no processo movido pelo MP.

Na sentença, o juiz Flavio Oliveira Lucas ressaltou que o ex-Superintendente da PF agiu em conformidade com a lei ao enviar ao MPF o relatório de inteligência em questão, “uma vez que este narra fatos que, em tese, possuem relevância penal e os atribuem a pessoas determinadas”.  O processo em questão está registrado sob o número 0043050-87.2012.4.02.5101 (2012.51.01.043050-7).

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