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Mantida condenação por improbidade de servidor que acumulou funções

Mantida condenação por improbidade de servidor que acumulou funções

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 19, manteve, à unanimidade de votos, a condenação de um servidor efetivo da Prefeitura de Vitória em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). O servidor foi condenado a devolver R$ 61.978,53 aos cofres públicos estaduais por acumular funções também como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa.

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25.955,50 e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0017723-20.2007.8.08.0024.

Consta dos autos que o servidor exerceu vários cargos comissionados, alguns deles em substituição de servidores no gabinete do irmão, então deputado estadual, durante o período de janeiro de 1997 a março de 2003. O servidor ainda foi colocado à disposição da Câmara Municipal de Vitória no período de maio de 2001 a março de 2005.

Em primeiro grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao condenar o servidor, frisou em sua sentença que “a simples confrontação das fichas funcionais demonstra que o réu ocupou, ao mesmo tempo, dois cargos públicos remunerados, sendo um na Prefeitura de Vitória, combinado com a Câmara Municipal de Vitória, de natureza permanente, e outro na Assembleia, de natureza temporária”.

O relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, votou pela manutenção da condenação, entendendo que a acumulação de cargos impossibilita o cumprimento integral da carga horária estipulada para o servidor. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

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