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Prefeito condenado por improbidade ao emplacar carro oficial com sigla de seu partido

A 3ª Câmara de Direto Público do TJ confirmou sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito que atuou no ano de 2011 no município de Tangará, e o condenou ao pagamento de multa de R$ 3 mil. O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial porém, ao determinar o emplacamento, escolheu MDB-0067 como placa do automóvel, de modo que fez alusão a seu partido, o PMDB, bem como à diferença de votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos. De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade administrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta administrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito.

Para o magistrado, isso demonstra claramente sua intenção em fazer alusão ao partido político a que pertencia. “A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell’Antonio (Apelação Cível n. 0001139-37-2014.8.24.0071).

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

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