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Mantida suspensão de fiscal que certificou para exportação carne com restrições sanitárias

Mantida suspensão de fiscal que certificou para exportação carne com restrições sanitárias

 

Um fiscal federal agropecuário, suspenso por 30 dias por omitir-se e certificar para exportação carne com origem em áreas com restrições sanitárias, não conseguiu reverter a penalidade. A decisão foi da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pelo processo administrativo, ao se omitir ele teria permitido que a Friboi Ltda. exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga (MT), como se originária de Andradina (SP). A unidade mato-grossense não tinha, à época dos fatos, habilitação para exportar para aquele país, configurando exportação fraudulenta.

O servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e deixando o processo disciplinar contra si sem justa causa. A decisão ainda seria contrária às provas apuradas.

Provas

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, porém, o fiscal não juntou provas pré-constituídas capazes de contradizer a conclusão administrativa. O processo disciplinar teria sido conduzido de forma “acurada e zelosa”, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

O relator anotou, no entanto, que a inviabilidade da pretensão pela via do mandado de segurança não impede que o servidor busque rediscutir a questão em eventual ação ordinária visando alterar a decisão administrativa.

 

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