seu conteúdo no nosso portal

Quinta Turma do STJ cassa decisão que afastava prefeito do cargo

Quinta Turma do STJ cassa decisão que afastava prefeito do cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão que afastou Neuzari Correia Pinheiro do cargo de prefeito do município de Porto Walter (Acre).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão que afastou Neuzari Correia Pinheiro do cargo de prefeito do município de Porto Walter (Acre). Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça estadual por estar supostamente interferindo nas investigações do processo a que responde por utilização indevida de dinheiro público, dispensa de licitação e formação de quadrilha.
Os fatos a que responde teriam sido cometidos entre 2006 e 2007. Em fevereiro de 2009, o Ministério Público estadual solicitou o afastamento do cargo em virtude da reeleição de Neuzari. Uma das testemunhas teria recebido telefonema de funcionária da prefeitura pedindo para que mudasse o depoimento. A justificativa para afastar o prefeito era a possibilidade de intimidar servidores em razão do poder hierárquico.
A Quinta Turma do STJ considerou que o afastamento de prefeito em crimes de responsabilidade só deve ser adotado em situações de extrema e absoluta excepcionalidade. Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o ato de afastamento carece de elementos veementes aptos a justificar a privação antecipada do cargo de político.
A Turma cassou a decisão do Tribunal local, sem prejuízo da emissão de outro decreto, em caso de necessidade e em face de eventuais fatos concretos de perturbação do curso processual. O relator registrou que a tese de que o prefeito teria tentado intimidar testemunha para mudar o depoimento ocorreu muito antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ainda na fase de coleta de provas.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico