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TJSP mantém condenação por improbidade administrativa

TJSP mantém condenação por improbidade administrativa

Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio com a Unimed para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos.

         A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Fernando Donizete dos Santos e José Monteiro da Silva acusados por ato de improbidade administrativa. A decisão, unânime.
        Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio com a Unimed para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos. Dos vencimentos dos funcionários, 20% do valor do convênio seriam descontados e os outros 80%, pagos pela municipalidade.
        A partir de 2000, o município, sob a administração do prefeito Monteiro da Silva, deixou de honrar o compromisso firmado, não pagando a proporção de 80% do valor do plano de saúde. Além disso, nos meses de novembro e dezembro, após efetuar o desconto das parcelas na folha de pagamento dos beneficiários, deixou de repassar o valor a Unimed. Essa conduta se repetiu nos meses de janeiro e fevereiro de 2001, na administração do prefeito Fernando Donizete dos Santos.
        O Ministério Público propôs ação civil pública contra Donizete dos Santos e Monteiro da Silva. Em decisão de 1ª instância, foram condenados ao ressarcimento integral do dano material e moral, pagamento de multa civil, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além de terem seus direitos políticos suspensos por igual período.
        Donizete dos Santos recorreu da decisão alegando a inaplicabilidade da lei, inexistência de dolo e de enriquecimento ilícito, descaracterizando assim o ato de improbidade.
        Para a relatora do processo, desembargadora Regina Capistrano, “os fatos correspondem à improbidade administrativa e não apenas meras irregularidades. Evidente o dano material tanto aos servidores quanto ao erário. Nego provimento ao recurso”, concluiu.
 

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