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CNJ abre Processo Disciplinar para apurar conduta de juiz do TJPA

CNJ abre Processo Disciplinar para apurar conduta de juiz do TJPA

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (7/10), durante a 196ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz José Admilson Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Entre as irregularidades atribuídas a ele está o recebimento de vantagens financeiras indevidas em troca de decisões judiciais. O colegiado também decretou o afastamento do juiz durante a tramitação do PAD.

As decisões foram tomadas na análise da Reclamação Disciplinar 0003374-63.2014.2.00.0000, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria é relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que apresentou voto favorável à abertura do PAD e ao afastamento do juiz. Ela foi seguida pelos demais conselheiros, com exceção de Gilberto Martins, que se declarou impedido.

A Reclamação Disciplinar foi aberta como desdobramento de correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, na Comarca de Xinguara, onde o juiz José Admilson Gomes Pereira é titular da 1ª Vara. Entre os indícios de irregularidades apurados desde então está o suposto recebimento, pelo juiz, de R$ 70 mil em 17 de março deste ano, no mesmo dia em que ele revogou a prisão preventiva de um empresário acusado de ser o mandante de um assassinato ocorrido em outubro do ano passado.

Além desse caso, o voto da corregedora nacional de Justiça enumera outras infrações disciplinares atribuídas ao magistrado, como: faltar com os deveres de imparcialidade e cortesia no trato com advogados e promotor de Justiça; exercer atividade político-partidária em município situado na Comarca de Xinguara; conduzir os processos a ele submetidos com morosidade; conferir tratamento desigual às partes; readmitir servidora comissionada que já havia sido exonerada em cumprimento a decisão do CNJ e solicitar vantagem financeira indevida em troca do repasse de informação recebida nos autos de processo sigiloso.

Agência CNJ de Notícias

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