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Agrg. Multa. Litigância. Má-Fé

Agrg. Multa. Litigância. Má-Fé.
Não há como se deduzir que houve má-fé ou protelação na interposição de agravo regimental, com o fito de conseguir efeito suspensivo a agravo de instrumento, quando dele constam argumentos plausíveis. É certo que a multa deve coibir os excessos das partes, porém sua aplicação não deve ser banalizada a ponto de cercear o direito ao esgotamento de instância e o imprescindível acesso às instâncias extraordinárias. REsp 586.638-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em