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Alienação fiduciária – Revisão contratual – Suspensão do processo

AGI — Agravo de Instrumento N. 2005002009253-8 — REG. ACÓRDÃO Nº 238122
Relator: Desembargador CRUZ MACEDO

EMENTA — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIAL EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, IV, “A”, DO CPC.

1. O ajuizamento prévio pelo devedor de ação revisional tendo como objeto o mesmo contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária que baseia, pelo inadimplemento, o pedido de busca e apreensão do bem alienado afasta o requisito da constituição em mora, conforme exige o disposto no Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, e rende azo à suspensão do processo fundada no Art. 265, inciso IV, alínea “a”, do CPC.

2. Recurso provido.

ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 4ª TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CRUZ MACEDO — Relator, HUMBERTO ADJUTO ULHÔA e VERA ANDRIGHI — Vogais, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.

Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2006.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 07/03/2006 — Pág. 113