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Concurso Público – Juiz – Requisitos

MSG — MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004002003666-4 — REG. ACÓRDÃO Nº 199580
IMPETRANTE: MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
INFORMANTE: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR: DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES

EMENTA — CONCURSO PÚBLICO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL. REQUISITOS. LEGALIDADE. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.

A exigência de que o candidato seja bacharel em direito, graduado há pelo menos 03 (três) anos em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido e comprove ter exercido, durante 03 (três) anos, no mínimo, a advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para cujo exercício se exija o diploma de bacharel em direito, acha-se em consonância com as disposições insertas na Lei Orgânica do Distrito Federal, exsurgindo a mens legis do escopo mor do órgão legiferante, que se traduz na busca de cidadãos que ostentem experiência suficiente para o desempenho de um mister de irrefragável importância, tal qual aquele desenvolvido no seio da atividade judicante.

ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores do CONSELHO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NÍVIO GONÇALVES — Relator, JOÃO MARIOSI, ESTEVAM MAIA, EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, ROMÃO C. DE OLIVEIRA, GETÚLIO PINHEIRO, EDSON ALFREDO SMANIOTTO, MÁRIO MACHADO, LECIR MANOEL DA LUZ, ROMEU GONZAGA NEIVA, VASQUEZ CRUXÊN e LÉCIO RESENDE — Vogais, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.
Brasília (DF), 17 de agosto de 2004.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 05/10/2004 — Pág. 75