seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Possibilitar ao candidato, que considera ter sido submetido à condições climáticas ruins, a realização de nova prova de aptidão física viola o princípio da isonomia, que fundamenta a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos, em afronta aos artigos 5º, caput, e 37, I, da Constituição Federal. 2. Sendo o edital do concurso instrumento formal que regula o certame, deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, especialmente se o candidato não impugnou previamente qualquer item do edital. 3. Recurso desprovido. (20110111792088APC, Relator: MÁRIO-ZAM BELMIRO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Publicado no DJE: 15/02/2013. Pág.: 112)