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CONSUMIDOR. RECUSA ENTREGA DE TROCO. EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA PERANTE TERCEIROS. CONDUTA VEXATÓRIA. DANO MORAL CABÍVEL.

CIVIL. CONSUMIDOR. RECUSA ENTREGA DE TROCO. EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA PERANTE TERCEIROS. CONDUTA VEXATÓRIA. DANO MORAL CABÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1) A ausência de degravação impede o reexame da prova colhida pela Turma Recursal e, consequentemente, valida os argumentos apresentados pelo Juiz sentenciante. 2) Vencedora a tese da recorrida não há que se falar em litigância de má-fé. 3) Negativa de fornecimento de troco, ainda que no valor de dez centavos e exposição da cliente perante terceiro traduz-se em constrangimento apto a fundamentar indenização por dano moral. 4) Valor da indenização mantido, por atender os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. 5) Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido. (20090110483517ACJ, Relator WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 02/02/2010, DJ 18/03/2010 p. 199)[b][/b]

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