EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CDC. I – Aos contratos de leasing aplicam-se as regras do CDC, art. 3º, § 2º. II – Caracterizada a onerosidade excessiva da obrigação indexada à variação do dólar, incide o disposto no inciso V, art. 6º do CDC, para revisar o contrato. Substituído o índice de reajuste pactuado pelo INPC, nos termos dos votos majoritários. III – Embargos infringentes parcialmente conhecidos e rejeitados. (19990110062660EIC, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2010, DJ 08/03/2010 p. 105)