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Contribuição Previdenciária. Ajuda de Custo. Utilização. Veículo Próprio

Contribuição Previdenciária. Ajuda de Custo. Utilização. Veículo Próprio.
A controvérsia cinge-se à incidência ou não da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo banco aos seus empregados em razão da utilização de veículo próprio para transporte. No caso, as instâncias ordinárias firmaram entendimento de que as verbas pagas pelo banco aos seus empregados o foram a título de ajuda de custo, em razão da utilização de veículo próprio para transporte, tanto que, para as percepções desses valores, era necessária a comprovação dos gastos para fins do serviço. Isso posto, a Turma conheceu em parte do REsp do INSS e nessa parte negou-lhe provimento. Explicitou-se que, em se tratando de uma reparação pelos gastos efetuados pelo empregado para a realização do serviço no interesse do empregador, a ajuda de custo tem natureza indenizatória, portanto não se integra ao salário. Só incorporar-se-ia ao salário, incidindo a contribuição previdenciária quando paga a ajuda de custo de forma habitual como contraprestação pelo serviço realizado. Precedentes citados do TST: RR 505.098-PR, DJ 3/5/2002; RR 508.572-RJ, DJ 14/5/2004, e RR 264.126-PR, DJ 27/11/1998; do STJ: REsp 395.431-SC, DJ 25/3/2002. REsp 603.026- RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/5/2004.