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DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS — HARMONIA E COESÃO — PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO.

APELAÇÃO CRIMINAL — USO ILEGÍTIMO DE UNIFORME OU DISTINTIVO, ROUBO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA — DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS — HARMONIA E COESÃO — PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. A prescrição da multa pela contravenção penal de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal de 2 (dois) anos. Artigo 114, inciso I, do CP. II. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si e com o depoimento da vítima na fase policial. Cabe à defesa apontar indícios de que os agentes tinham interesse em incriminar gratuitamente o acusado. (20050710233580APR, Relator SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, julgado em 27/05/2010, DJ 01/07/2010 p. 147)