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Furto de Energia Elétrica. Fraude. Concurso de Agentes. Prova da Autoria.

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA.
1. Comete furto de energia elétrica quem, de forma consciente, aceita que se proceda à adulteração de seu medidor. Para o crime contribui, como co-autor, o que executa essa tarefa ilícita.
2. Perícia para averiguar a ocorrência de fraude no consumo de energia elétrica destina-se, tão-somente, a provar a materialidade desse crime. A autoria pode ser inferida por outros elementos apurados no processo, como a prisão em flagrante, por fato análogo, do contrafator e a apreensão, em seu poder, do cheque recebido em pagamento pela realização daquele trabalho.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETULIO PINHEIRO — Relator, APARECIDA FERNANDES — Revisora e ROMÃO C. OLIVEIRA — Vogal, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Brasília, 10 de dezembro de 2004.
Apelação Criminal Nº 1999061004147-0 – REG. ACÓRDÃO Nº 207172
Relator: Desor GETULIO PINHEIRO
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 16/03/2005 — Pág. 46