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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO. QUÓRUM. TURMA. STJ.

HABEAS CORPUS. CONCESSÃO. QUÓRUM. TURMA. STJ.
A Seção, em questão de ordem suscitada, levando em conta a declaração de inconstitucionalidade do art. 181 do RISTF e as modificações da Lei n. 8.083/1990, por meio da Lei n. 9.756/1998, em confronto com o art. 179 do RISTJ, decidiu que, do julgamento de habeas corpus por Turma, com maioria não absoluta; o mesmo pode ser concedido por dois votos contra um, conforme proposta do Min. Relator. Precedente citado do STF: HC 79.387-DF, DJ 14/5/2001. (STJ – HC 25.683-RJ, Rel. Min. Paulo Gallotti, em 10/9/2003 – 3ª Seção)