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MP. Ilegitimidade. Menor. Educação Infantil

MP. ILEGITIMIDADE. MENOR. EDUCAÇÃO INFANTIL.
Prosseguindo o julgamento, em preliminar, a Turma, por maioria, reconheceu a nulidade do processo ab initio por ilegitimidade ativa do Ministério Público, não prequestionada, para defender direito individual de menor, garantindo matrícula em creche particular, à falta de vaga disponível em estabelecimento da rede pública municipal. No mérito, determinou-se ao Tribunal a quo que examine a questão à luz, não apenas da CF e do ECA, mas também da Lei n. 9.394/1996, arts. 30 e 31, referentes ao dever do Estado de prover ensino infantil gratuito. (STJ – REsp 485.969-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/11/2003 – 2ª Turma)