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Prevaricação. Denúncia. Defesa. Cerceamento

Prevaricação. Denúncia. Defesa. Cerceamento.
Há denúncia contra o paciente pelo Ministério Público, que lhe imputa a prática do delito de prevaricação. Tal delito exige, para sua configuração, dolo específico, consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, última parte, CP). A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP). A ausência de descrição de qualquer elementar do tipo penal mutila a acusação, cerceia o exercício do direito de defesa e torna inepta a denúncia. A Turma concedeu a ordem para anular a decisão que recebeu a denúncia, impondo o trancamento da ação penal. Precedentes citados: REsp 293.621-MA, DJ 18/3/2002, e RHC 9.865-MS, DJ 11/6/2001. (STJ – HC 30.792-PI, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 25/11/2003 – 4ª turma).