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Prisão Preventiva: Fundamentação e Excesso de Prazo

Prisão Preventiva: Fundamentação e Excesso de Prazo
Considerando que o não-cabimento de fiança; a ausência, nos autos, dos antecedentes criminais da indiciada; a simples alusão aos requisitos da prisão preventiva; a severidade do regime prisional abstratamente previsto, e a gravidade da imputação, não bastam, por si sós, para justificar a manutenção da custódia cautelar, a Turma, por falta de fundamentação e entendendo caracterizado o excesso de prazo, porquanto a paciente encontra-se presa há mais de um ano, sem que tenha havido a prolação de sentença, deferiu habeas corpus impetrado em favor de acusada da suposta prática dos crimes de uso de documento falso, corrupção ativa, posse de arma de uso restrito e associação para o tráfico, determinando-se a expedição de alvará de soltura. O Min. Sepúlveda Pertence também deferiu o writ, mas apenas por considerar nulo o decreto de prisão preventiva. (STF – 1ª Turma – HC 83534/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 18.11.2003. (HC-83534) – Informativo nº 330.