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RESP. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MS. SÚM. N. 7-STJ.

RESP. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MS. SÚM. N. 7-STJ.
É inviável no recurso especial reapreciar a ocorrência ou não do direito líquido e certo no mandado de segurança, por demandar novo exame do quadro fático delineado nas instâncias ordinárias. A Corte Especial conheceu dos embargos uma vez caracterizada a divergência entre julgados desta Corte e, no mérito, deu provimento ao recurso para, reformando o acórdão da Sexta Turma, não conhecer do recurso. Precedentes citados: REsp 450.471-RS, DJ 10/3/2003; REsp 296.589-PE, DJ 3/6/2002, e REsp 439.595-MT, DJ 2/12/2002. (STJ – EREsp 124.442-RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgados em 17/9/2003 – Corte Especial)