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Sentença. Homologação. Acordo. Embargos À Execução

SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o desiderato de pôr fim a anterior dívida, as partes firmaram acordo, que foi homologado judicialmente. Porém a devedora não cumpriu as obrigações firmadas, dando ensejo à execução da sentença, da qual opôs embargos. Nesse contexto, a Turma firmou que a sentença que chancelou o acordo é meramente homologatória, limitando-se o juiz ao exame dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação. Por isso os vícios porventura ocorridos no pactuado devem ser solvidos em ação anulatória e não mediante embargos à execução (art. 741 do CPC). Essa vedação torna-se mais evidente na hipótese, visto que a alegada causa impeditiva da obrigação não é superveniente à sentença (inciso VI do referido artigo). Precedentes citados: REsp 302.905-SP, 25/6/2001, e RSTJ 147/371.(STJ – REsp 402.291-PB, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 21/10/2003 – 3ª Turma)