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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INDEVIDA. RÉU REINCIDENTE. ARREMESSO DE PROJÉTIL. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.

PROCESSUAL PENAL. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INDEVIDA. RÉU REINCIDENTE. ARREMESSO DE PROJÉTIL. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMOSNTRADAS. ERRO DE EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Réu revel e reincidente. Ausência dos requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. As provas produzidas na instrução criminal são aptas a fundamentar a certeza da autoria e da materialidade do crime imputado ao réu, eis que a condenação baseou-se em prova testemunhal, no laudo de exame de corpo de delito que comprova as lesões sofridas pela vítima e no laudo de exame de eficiência de fragmento concreto arremessado em direção ao veículo. 3. Na hipótese sub examine, não se vislumbra a ocorrência de erro de execução, tendo em vista que restou comprovado o dolo do agente de arremessar projétil contra veículo em movimento com o risco de lesão a passageiros, e não o de lesionar pessoa certa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 82 da Lei n. 9.099/95. (20070710152875APJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 19/01/2010, DJ 01/02/2010 p. 108)

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