PROCESSUAL PENAL. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INDEVIDA. RÉU REINCIDENTE. ARREMESSO DE PROJÉTIL. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMOSNTRADAS. ERRO DE EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Réu revel e reincidente. Ausência dos requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. As provas produzidas na instrução criminal são aptas a fundamentar a certeza da autoria e da materialidade do crime imputado ao réu, eis que a condenação baseou-se em prova testemunhal, no laudo de exame de corpo de delito que comprova as lesões sofridas pela vítima e no laudo de exame de eficiência de fragmento concreto arremessado em direção ao veículo. 3. Na hipótese sub examine, não se vislumbra a ocorrência de erro de execução, tendo em vista que restou comprovado o dolo do agente de arremessar projétil contra veículo em movimento com o risco de lesão a passageiros, e não o de lesionar pessoa certa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 82 da Lei n. 9.099/95. (20070710152875APJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 19/01/2010, DJ 01/02/2010 p. 108)
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