seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. CRIME CONTRA A HONRA.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 141 DO CÓDIGO PENAL. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1 Sentindo-se ofendida por comentário feito em blog político pela internet, quando o internauta afirmou que certa Deputada Distrital tinha “tudo haver com roubo e muito roubo”, a vilipendiada ajuizou interpelação judicial perante a Vara Criminal, cujo titular declinou da competência em favor do Juizado Especial, que suscitou o conflito. Alega-se que o fato em debate configura o crime de calúnia com as causas de aumento do artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, cuja pena é superior a dois anos, e, portanto, fora da alçada do juizado. Ocorre que a ofensa é genérica, sem fazer referência a fato certo e determinado, configurando apenas a injúria, em tese. Assim, a pena máxima não ultrapassa o limite da competência do Juizado Especial. 2 Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal de Brasília. (20100020090859CCP, Relator GEORGE LOPES LEITE, Câmara Criminal, julgado em 09/08/2010, DJ 24/08/2010 p. 41)