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Advogado deve guardar sigilo mesmo em depoimento judicial contra ex-cliente

A tese foi estabelecida pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

O advogado deve guardar sigilo de informações de ex-cliente mesmo em depoimento judicial. A tese foi estabelecida pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

A tese fixada foi: O advogado deve guardar sigilo de informações, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte (artigo 26º do CED).

O TED também analisou a possibilidade de um advogado assistir juridicamente uma empresa e, ao mesmo tempo, um de seus colaboradores ou ex-colaboradores. Segundo o TED, não há nenhuma vedação, sobretudo se as demandas forem completamente distintas.

Porém, havendo conflito de interesses, caberá ao advogado escolher por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional, não podendo atuar em causas ou questões que possam colocar em xeque esse dever.

OAB/SP

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Foto: pixabay

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