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Bancos devem restituir clientes lesados na cobrança indevida de tarifas

Bancos devem restituir clientes lesados na cobrança indevida de tarifas

Os bancos foram advertidos de que descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais se não restituírem aos clientes essas cobranças indevidas.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro enviou recomendações aos bancos Santander e Itaú-Unibanco para que devolvam aos clientes os valores obtidos com tarifas cobradas indevidamente entre 2008 e 2010. O Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito (REOC); o Itaú-Unibanco deve restituir mais de R$ 165 milhões cobrados a título de “Comissão sobre Operações Ativas (COA)” e multas por devoluções de cheques.
Com a recomendação, os bancos foram advertidos de que descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais se não restituírem aos clientes essas cobranças indevidas.
A recomendação, feita pelo procurador da República Claudio Gheventer, baseou-se em inquérito civil público que apurou que o Banco Central definiu os casos como não passíveis de cobrança, diante da regulamentação sobre tarifas bancárias que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 (Resolução nº 3518/2008).
[b][u]Para entender os casos[/u]
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* As cobranças do Santander foram feitas entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido comunicado pelo Banco Central da irregularidade em janeiro de 2009. O Santander se dispôs a ressarcir somente a quantia cobrada após a comunicação. O MPF não concorda, porque a resolução do BC que rege a regularidade das cobranças já estava em vigor.
* O Itaú-Unibanco cobrou e se negou a devolver R$ 26,50 de multa por cada cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009 (ao todo, a multa rendeu R$ 64,2 milhões). Além disso, debitou irregularmente R$ 100,8 milhões por meio da COA, entre maio de 2008 e abril de 2010. O banco se dispõe a restituir apenas os valores cobrados a partir de setembro de 2009.
* O MPF sustenta que “o Banco Central já se manifestou, de forma definitiva, acerca da ilegalidade da cobrança desses encargos desde abril de 2008, quando entrou em vigor a resolução que estabelece as tarifas que podem ser cobradas pelo bancos; portanto, todos os consumidores que foram cobrados a partir dessa data devem ser devidamente ressarcidos”, diz o procurador Claudio Gheventer.
* A REOC se refere a custos incorridos pelo banco em operações de crédito e arrendamento mercantil que eram repassados ao cliente.
* A COA era cobrada quando concedido crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito (nesses casos, operações de cartão de crédito transformam-se em operações de crédito.
Fonte: Procuradoria da República/RJ  

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