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CNJ breca farra financeira no Tribunal de Justiça da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia estava prestes a antecipar o pagamento das verbas da segunda parcela do 13º salário de 2020 e os adicionais de férias (duplas) de 1/3 de 2021 aos desembargadores e juízes de primeiro grau. A gestação do inusitado penduricalho foi revelada por jornalistas baianos. Então, a Corregedoria do CNJ pediu explicações ao presidente da corte estadual e, no mesmo ato, determinou a suspensão de eventuais pagamentos antecipados.

De acordo com o TJ-BA, esses valores são pagos normalmente em dezembro e a ideia seria “parcelar em sete vezes para não impactar a folha de pagamento em um único mês”. O tribunal admitiu que essa antecipação começaria a ser paga a partir da última semana deste mês de junho até dezembro de 2020.

O CNJ já havia pedido, em maio deste ano, esclarecimentos ao TJ-BA sobre super salários recebidos por magistrados.

Na decisão, que suspendeu a antecipação do pagamento do 13º salário e do terço sobre os dois períodos de férias, o ministro Humberto Martins destacou que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após autorização do CNJ, de acordo com o Provimento nº. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

O corregedor nacional ainda salientou que a Resolução nº 133/2011, do CNJ, reconhece possível a indenização de férias somente por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

“Gestão transparente”

Depois da decisão do corregedor do CNJ, o TJ-BA explicou em nota que “historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020”.

Segundo a presidência do tribunal baiano, “na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do CNJ, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos”.

O tribunal também sustenta que “ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, seria feito em 7 parcelas iguais, o que diminuiria o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário”.

Supersalários

Na folha de pagamentos de pessoal referente a janeiro de 2020 e divulgada no saite do TJ-BA, alguns servidores e magistrados tiveram rendimentos líquidos totais acima do teto. Neste caso, o maior ganho foi de uma juíza, que recebeu R$ 86.386,43. Outros juízes e desembargadores receberam valores próximos a este.

A lista contemplou também servidores, a exemplo de escreventes de cartórios. Um deles recebeu, em janeiro, R$ 73.425,97. Um atendente de recepção recebeu R$ 51.001,04 e uma secretária recebeu líquidos R$ 53.245,72.

Alguns servidores tiveram salto no rendimento líquido entre um mês e outro. O mesmo escrevente de cartório que recebeu R$ 73.425,97 em janeiro de 2020, tivera ganhos de R$ 45.212,74 em dezembro de 2019.

Perplexidade da OAB-BA

Na mesma terça-feira (9), a seccional baiana da OAB habilitou-se como terceira interessada, no CNJ, pedindo a revogação da decisão do tribunal de antecipar os pagamentos.

Segundo nota da OAB-BA, a medida é totalmente inapropriada diante das sérias restrições orçamentárias que o próprio tribunal e o Estado enfrentam, agravadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

A nota da OAB diz que “causa perplexidade, que, frente a momento tão difícil que a população atravessa, com graves perdas econômicas, uma pequena parcela, já beneficiada por rendimentos muito acima da média nacional, seja agraciada com uma medida dessa natureza, completamente inoportuna”.

Fonte: espacovital.com.br

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Foto: divulgação da Web

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