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Conselho da Justiça do Trabalho fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

Conselho da Justiça do Trabalho fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

“Ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado.

Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição”.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou nesta sexta-feira (21), durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.

A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

Em casos excepcionais, a corregedoria regional de cada Tribunal, poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade no julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.

A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro, Renato de Lacerda Paiva, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Fonte”Conselho Superior da Justiça do Trabalho”

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Jusbrasil

foto pixabay

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