O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux disse que até outubro levará ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. A entidade apresentou a ação no dia 3 de maio deste ano e a ADC já recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O ministro Fux, o relator do processo, disse que a definição sobre o assunto é necessária para garantir a segurança jurídica do pleito e evitar que a lei seja novamente questionada. “É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, declarou.
O Supremo decidiu em março que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, devido à questão referente à retroatividade da lei, aprovada no ano do pleito. Com isso, diversos ex-fichas-sujas conseguiram assumir mandatos. Já em 2012, não poderão se candidatar políticos que renunciaram ao cargo para escapar da cassação ou que tenham sido condenados por um órgão colegiado.