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Indeferida liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau

Indeferida liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau

Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo.

 
Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo. Contudo, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 101593 o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido.
Ao analisar o caso o ministro Joaquim Barbosa entendeu não haver constrangimento ilegal, “pois o acórdão impugnado ressaltou que a convocação dos magistrados para integrarem a Quarta Turma do TRF da 1ª Região foi ‘realizada com respaldo na Lei nº 9.788/99’, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal e autoriza a convocação de juízes federais substitutos para integrarem os Tribunais Regionais Federais”.
Segundo Joaquim Barbosa a apreciação das alegações apresentadas pela defesa “demanda minuciosa análise do modus como foi realizada a convocação dos juízes substitutos para integrarem a Quarta Turma do TRF da 1ª Região”.
O ministro citou precedentes da Corte segundo os quais, “o fato de o processo ter sido relatado por um Juiz convocado para auxiliar o Tribunal no julgamento dos feitos e não pelo desembargador federal, a quem originariamente distribuído, tampouco afronta o princípio do juiz natural”. Dessa forma o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar e manteve as decisões anteriores que validaram o julgamento em primeira instância.
 

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